TJPB - 0870257-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 04:07
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
intime-se o exequente para efetuar a execução do julgado em até 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo da execução sem manifestação, arquive-se. -
01/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2025 09:30
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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06/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:35
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0870257-34.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
02/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 09:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/10/2024 09:55
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2024 21:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:38
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 20:20
Conclusos para despacho
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15/07/2024 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2024 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
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16/12/2023 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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