TJPB - 0804231-14.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:02
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804231-14.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA GORETE PEDRO DA SILVA REU: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição de ID n. 118573662, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora proceda conforme anteriormente determinado.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/09/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804231-14.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA GORETE PEDRO DA SILVA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
RECEBO a emenda a inicial, excluindo-se da apreciação deste Juízo o contrato n. 752229250-2, em razão da coisa julgada.
CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora proceda conforme anteriormente determinado.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/07/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:23
Recebida a emenda à inicial
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26/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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25/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804231-14.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA GORETE PEDRO DA SILVA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL discorrendo sobre eventual litispendência com o processo n. 0805877-93.2024.8.15.0181.
No mesmo prazo acima fixado, deverá a parte autora ANEXAR instrumento procuratório e comprovante de residência devidamente atualizados.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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