TJPB - 0802508-37.2022.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814373-38.2025.8.15.0000
-
31/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/07/2025 17:08
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de AFRANIO LINS SOBREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de KARLENIA LINS SOBREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIZ SOBREIRA NETO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de KARLA LINS SOBREIRA DE FARIAS em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0802508-37.2022.8.15.0351.CLASSE INVENTÁRIO (39).
REQUERENTE: KARLA LINS SOBREIRA DE FARIAS.
Advogado: VALTER LUCIO LELIS FONSECA OAB: PB13838 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) LUIZ SOBREIRA NETO e outros (2).
Advogado: WALTER HIGINO DE LIMA OAB: PB6245 Endereço: rua joão suassuna, 31, 1 andar, centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Advogado: VALTER LUCIO LELIS FONSECA OAB: PB13838 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 .
DECISÃO: É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
No caso em apreço, verifico que os embargantes, não se contentando com o mérito da decisão, objetivam rediscuti-la, alegando, na verdade, suposto erro de ulgamento.
Nesse sentido, destaco o seguinte trecho do recurso "Deste modo, como o juízo apenas aceito o recebimento como antecipação das legítimas ocorridas nos anos de 2020 e 2022, equivocou-se em não aplicar os recebidos pelo embargado, TIAGO LUIZ DA SILVA SOBREIRA".
Portanto, entendo que os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e Assinatura Eletrônicas. .
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
02/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 10:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2025 05:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/11/2024 09:30 3ª Vara Mista de Sapé.
-
26/10/2024 05:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 05:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/11/2024 09:30 3ª Vara Mista de Sapé.
-
23/10/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 01:00
Decorrido prazo de KARLENIA LINS SOBREIRA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ DA SILVA SOBREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 19:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:32
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:40
Decorrido prazo de WALTER HIGINO DE LIMA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:40
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:23
Indeferido o pedido de KARLA LINS SOBREIRA DE FARIAS - CPF: *63.***.*76-20 (REQUERENTE)
-
15/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Sapé em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Sapé em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 03/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de AFRANIO LINS SOBREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:04
Determinada diligência
-
26/06/2023 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 01:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 12:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 22:30
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 07:58
Outras Decisões
-
15/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:39
Decorrido prazo de KARLA LINS SOBREIRA DE FARIAS em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:45
Deferido o pedido de
-
14/11/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:42
Juntada de Termo de Compromisso
-
11/11/2022 10:14
Juntada de Termo de Compromisso
-
10/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 20:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 07:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/10/2022 00:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KARLA LINS SOBREIRA DE FARIAS (*63.***.*76-20).
-
06/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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