TJPB - 0805246-73.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2025 21:41
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:03
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 01:39
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805246-73.2025.8.15.0001 [Perdas e Danos] AUTOR: MATEUS DA CRUZ BENTO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
02/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 11:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/05/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2025 08:20
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/02/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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