TJPB - 0813189-58.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 11:34
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0813189-58.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: TADEU LEAL REIS DE MELO(*32.***.*29-30); CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PARIS(51.***.***/0001-09); Polo passivo: MAYARA RODRIGUES DA SILVA(*23.***.*73-54); SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes chegaram a uma composição amigável, através do instituto da transação, conforme minuta constante no id 114558030.
Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, devendo surtir seus devidos efeitos, extinguindo o feito epigrafado com resolução do mérito, nos termos do art. 57 da Lei n° 9.099/95 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, face ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de homologação de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, determino o imediato arquivamento dos autos.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
03/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:26
Decorrido prazo de TADEU LEAL REIS DE MELO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:14
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 13:11
Mandado devolvido para redistribuição
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26/03/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:32
Determinada diligência
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13/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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