TJPB - 0801462-96.2025.8.15.2003
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:10
Expedição de Carta.
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19/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801462-96.2025.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] EXEQUENTE: POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: T & S DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801462-96.2025.8.15.2003 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte DECISÃO: " intime-se o exequente para que indique qual(is) número(s) efetivamente deverá ser utilizado para fins de tentativa de citação do Sr.
NICODEMOS MEDEIROS DE FREITAS – CPF *21.***.*81-08, no prazo de 05 (cinco) dias.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA - PB20864 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
12/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:44
Determinada diligência
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06/08/2025 10:44
Deferido o pedido de
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05/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:25
Juntada de Petição de informação
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31/07/2025 02:16
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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29/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:46
Juntada de Ofício
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26/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:54
Determinada diligência
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24/07/2025 09:54
Deferido o pedido de
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09/07/2025 22:44
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/07/2025 11:24
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801462-96.2025.8.15.2003 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Duplicata] EXEQUENTE: POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: T & S DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA Vistos, etc.
Deferida a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, de forma reiterada e automática, ou seja, na modalidade “teimosinha”, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:09
Determinada diligência
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25/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/05/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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19/04/2025 23:08
Decorrido prazo de T & S DECOR COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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19/04/2025 23:08
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2025 11:49
Expedição de Carta.
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28/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:59
Determinada diligência
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26/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 09:49
Determinada a redistribuição dos autos
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18/03/2025 20:24
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/03/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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