TJPB - 0809866-45.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 10:57
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
02/08/2025 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCIO ISAIAS DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:24
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
07/07/2025 11:24
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0809866-45.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARCIO ISAIAS DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de MARCIO ISAIAS DA SILVA, objetivando a apreensão do bem descrito na exordial, em razão de inadimplemento contratual.
Antes da citação da parte requerida, a parte autora, por meio da petição de ID nº 108551625, manifestou expressamente sua vontade de desistir da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando o autor desistir da ação.
Ademais, o § 4º do referido artigo estabelece que, antes da citação, o autor poderá desistir da ação independentemente de consentimento do réu.
Verifico que a manifestação da parte autora foi realizada antes da citação da parte requerida, razão pela qual o pedido de desistência deve ser acolhido, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:50
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:41
Juntada de Informações
-
01/05/2025 09:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 06:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/03/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:13
Determinada a citação de MARCIO ISAIAS DA SILVA - CPF: *61.***.*67-07 (REU)
-
26/02/2025 09:13
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2025 09:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
24/02/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802872-13.2025.8.15.0251
Josimario Meira da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Caio Matheus Lacerda Ramalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2025 09:08
Processo nº 0815938-34.2025.8.15.0001
Welliton Dantas da Silva
Municipio de Campina Grande
Advogado: Marcelo Vasconcelos Herminio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 10:20
Processo nº 0809258-47.2025.8.15.2001
Bernadete Barbosa de Farias
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Lindaura Sheila Bento Sodre
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 13:13
Processo nº 0800749-35.2017.8.15.0441
Orquidea Valeria da Silva Vasconcelos
Flavio Gomes Pereira
Advogado: Flaviano Vasconcelos Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2017 17:39
Processo nº 0800749-35.2017.8.15.0441
Flavio Gomes Pereira
Orquidea Valeria da Silva Vasconcelos
Advogado: Baumann Barros Guedes Alcoforado de Carv...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2024 14:07