TJPB - 0823173-52.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823173-52.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Telefonia] AUTOR: MARIA DA PENHA GARCIA MOURA REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 25 de agosto de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 17:05
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 05:10
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GARCIA MOURA em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:22
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823173-52.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc...
Recebo a inicial.
Partes qualificadas.
Defiro a Justiça Gratuita.
Nos termos do art 6, VIII do CDC, c/c art 370 do CPC, inverto o ônus a prova para que a empresa promovida junte aos autos no prazo da contestação, toda documentação em sua posse, relativa ao(s) contrato(s) descrito(s) na inicial, bem como anuência do autor com o(s) mesmo(s), sob pena de não o fazendo justificadamente, serem reputadas verdadeiras as alegações do autor quanto a este ínterim.
Ante a litigiosidade da querela, e atento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de determinar neste momento, a audiência prévia de conciliação, a qual poderá se dar a qualquer momento, a requerimento das partes.
Cite-se nos termos requeridos.
Datado e assinado digitalmente Cumpra-se com a devida urgência.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
03/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2025 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA GARCIA MOURA - CPF: *70.***.*54-93 (AUTOR).
-
30/06/2025 09:21
Outras Decisões
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27/06/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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