TJPB - 0828042-72.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 04:18
Decorrido prazo de CASSIA MARIA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:13
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0828042-72.2025.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CASSIA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA ALVARÁ – Pedido de desistência – Extinção sem resolução de mérito. - Extingue-se o feito sem resolução de mérito, quando a parte autora desiste de prosseguir com o processo.
Vistos, etc...
CÁSSIA MARIA DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação de alvará judicial, objetivando autorização para levantamento do saldo bancário deixado por FRANCISCO DE ASSIS GUEDES.
No id. 113286312, consta pedido de desistência. É o relatório.
Decido.
O pedido formulado na exordial encontra-se prejudicado. É que a parte autora requereu a desistência da ação, em face de não mais possuir interesse no deslinde do feito.
Ora, diante de tal fato, outra via não resta, senão deferir a pretensão, máxime se o pedido tem por fundamento a propositura da partilha do saldo bancário através da via extrajudicial.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tendo em vista a desistência do pedido formulada pela parte autora, isto com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Desnecessário que se o aguarde decurso do prazo recursal, por se tratar de pedido de desistência da ação, daí, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/06/2025 03:20
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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