TJPB - 0813648-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2025 07:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 09:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 11:23
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0813648-94.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) - 
                                            
03/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 21:37
Conclusos para despacho
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14/04/2025 21:37
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 21:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2025 10:06
Juntada de Decisão
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03/04/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/04/2025 11:45 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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03/04/2025 08:26
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 05:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:25
Juntada de Decisão
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19/12/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2025 11:45 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:41
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 21:58
Conclusos para despacho
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10/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 10:41
Conclusos para decisão
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15/03/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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