TJPB - 0840499-15.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de NICOLY PEREIRA GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de KALENE PEREIRA NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Intimar as partes acerca da decisão de id 106401825.
João Pessoa - PB, 24 de janeiro de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
24/01/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 07:44
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2025 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 11:48
Deferido o pedido de
-
02/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Sobre o que fora alegado na petição de id. 82096088, bem assim, os documentos que a acompanham, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 10:04
Determinada diligência
-
05/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 20:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 05:11
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840499-15.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
12/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 20:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de KALENE PEREIRA NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:50
Decorrido prazo de KALENE PEREIRA NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:51
Decorrido prazo de NICOLY PEREIRA GUIMARAES em 27/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 12:11
Conclusos para despacho
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09/08/2022 02:54
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 08/08/2022 23:59.
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04/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:32
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
15/06/2022 02:13
Decorrido prazo de VICTOR SINICIATO KATAYAMA em 13/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 05:04
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 05:04
Decorrido prazo de RUBENS AMARAL BERGAMINI em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:10
Decorrido prazo de VICTOR SINICIATO KATAYAMA em 28/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2021 20:47
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:27
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 14:27
Decorrido prazo de VICTOR SINICIATO KATAYAMA em 10/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 15:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/11/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 21:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 01:53
Decorrido prazo de KALENE PEREIRA NASCIMENTO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:53
Decorrido prazo de NICOLY PEREIRA GUIMARAES em 14/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 14:54
Juntada de Certidão
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14/08/2020 00:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2020 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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