TJPB - 0819952-46.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0819952-46.2023.8.15.2001 RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA-- RECORRIDO: MARCELA MELQUIADES RANGEL-Advogado do(a) RECORRIDO: LUCAS FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA - PB27334-A RELATOR: Juiz Gabinete 2 da 1ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO) ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao Art. 363, considerando que os Embargos de Declaração atravessados nos autos são tempestivos, e de ordem do MM Relator, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s), por seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, 26 de agosto de 2025.
ANA HELENA DA SILVA Técnica Judiciária -
26/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 00:46
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade AGRAVO INTERNO Nº 0819952-46.2023.8.15.2001 ASSUNTO: [Gratificação Complementar de Vencimento] AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA AGRAVADO: MARCELA MELQUÍADES RANGEL Advogado do(a) AGRAVADO: LUCAS FELIPE ARAÚJO DE OLIVEIRA - PB27334-A ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO.
AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Cuida-se, de agravo interno manejado contra Acórdão que conheceu e negou provimento a recurso interposto pelo ora agravante.
Pois bem.
O artigo 1.021 do CPC prevê a possibilidade de interposição de Agravo Interno contra decisão monocrática do relator ou do presidente em caso de inadmissibilidade de recurso extraordinário.
No caso em análise, trata-se de Acordão de Turma Recursal, sendo possível apenas a oposição de Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, ou de Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.029 do CPC.
Assim, sem maiores delongas, evidenciado está o não cabimento do recurso de Agravo Interno.
Nesse sentido é a Jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO.
INTERRUPÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2.
A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa do art. 1.021 do CPC/2015.
Inviável, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3.
A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1427617 RJ 2019/0010888-1, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 04/05/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2020). (Grifo nosso!) Ante o exposto, voto no sentido de que esta Turma Recursal NÃO CONHEÇA DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO.
Sem honorários advocatícios. É o voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 14 e 21 de julho de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
08/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:53
Voto do relator proferido
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06/08/2025 06:53
Não conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE)
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31/07/2025 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
03/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2025 11:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2025 11:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/02/2025 06:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCAS FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:36
Juntada de Petição de agravo (interno)
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09/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:37
Voto do relator proferido
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09/12/2024 14:37
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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09/12/2024 10:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 10:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 11:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/09/2024 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:16
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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