TJPB - 0802704-62.2025.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 22:57
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 11:20
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato].
PROCESSO N. 0802704-62.2025.8.15.0331 AUTOR: MARIA JOSE MELO DOS SANTOS.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
03/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:21
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 07:45
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE MELO DOS SANTOS - CPF: *12.***.*35-85 (AUTOR).
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17/04/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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