TJPB - 0812131-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:37
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0812131-54.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 106949117).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
02/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 06:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/05/2025 23:59.
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18/05/2025 14:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2025 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/05/2025 18:41
Conclusos para decisão
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03/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA ABRANTES em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:14
Decorrido prazo de LUCIANO MONTENEGRO LEAL ROCHA CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
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04/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2024 12:26
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/06/2024 01:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 07:25
Conclusos para decisão
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08/03/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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