TJPB - 0837508-47.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:18
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0837508-47.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA NEVES DA COSTA REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 3 de julho de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 06:11
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/05/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 10:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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18/02/2025 10:58
Recebidos os autos.
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18/02/2025 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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30/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA NEVES DA COSTA em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:51
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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22/08/2024 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/08/2024 08:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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09/08/2024 01:13
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 08/08/2024 23:59.
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20/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ERIC SILVA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 21/08/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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02/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ERIC SILVA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA NEVES DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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15/12/2023 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/07/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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15/12/2023 09:50
Recebidos os autos.
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15/12/2023 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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15/12/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
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20/11/2023 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NEVES DA COSTA - CPF: *66.***.*74-34 (AUTOR).
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17/11/2023 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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