TJPB - 0800083-96.2025.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:34
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Areia TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 0800083-96.2025.8.15.0071 [Ameaça, Leve] AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE AREIA AUTOR DO FATO: HERWERTY ALEXANDRY DOS SANTOS MELO SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que o autor do fato preenche os requisitos da transação penal e que a proposta do Ministério Público foi aceita por ele e seu advogado, om base no art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Deverá o transator prestar serviço gratuito junto à: Secretaria de Infraestrutura da cidade de Areia/PB, uma vez por semana, por 07 (sete) horas semanais, pelo período de 08 (oito) meses, a começar de 18/07/2025.
Oficie à Secretaria de Infraestrutura da cidade de Areia PB, na pessoa de seu(ua) Diretor(a), comunicando-lhe desta decisão, devendo acompanhar e fiscalizar o cumprimento da transação, bem como enviar a frequência do transator mensalmente, descrevendo as atividades desenvolvidas pelo(a) mesmo.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, empresto a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências.
Fica o transator advertido que a aceitação da transação não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Ainda, que o descumprimento da transação importará na imediata revogação da medida, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos.
Depois do cumprimento da transação, dê-se vista ao Ministério Público.
AREIA, data e assinatura eletrônicas.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima Juíza de Direito -
03/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/08/2025 14:13
Homologada a Transação Penal
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14/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/07/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.
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11/07/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 10:53
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni Processo: 0800083-96.2025.8.15.0071 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE AREIA AUTOR DO FATO: HERWERTY ALEXANDRY DOS SANTOS MELO ATO ORDINATÓRIO 1.
De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Designo audiência de Conciliação para o dia 14 de julho de 2025, às 09:00 horas, por videoconferência, através de acesso ao link abaixo. https://bit.ly/CEJUSC-AREIA Ou QR Code abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Intime-se o(a) promovido(a) pessoalmente, advertindo-lhe que, caso não haja acordo na audiência, a partir dela iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para contestar o pedido, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Se assistida pela Defensoria Pública, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente.
Areia, 3 de julho de 2025 MARLOS DELGADO DE ALBUQUERQUE Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
03/07/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.
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03/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:59
Recebidos os autos.
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25/06/2025 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Areia -TJPB
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23/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/06/2025 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/06/2025 10:30 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.
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16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 07:04
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/06/2025 10:30 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.
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16/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:40
Recebidos os autos.
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27/03/2025 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Areia -TJPB
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24/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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