TJPB - 0849461-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 22:07
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 11:03
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Promoção, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849461-56.2022.8.15.2001 AUTOR: MESSIAS DAS NEVES CARVALHO REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Verifico que o advogado Wagner Veloso Martins substabeleceu sem reservas os poderes que lhe foram outorgados pelo autor à advogada Sara Cristina Veloso Martins Menezes, requerendo a habilitação da nova patrona nos autos.
Contudo, não consta nos autos a procuração assinada pelo autor, o que inviabiliza a aferição da regularidade da representação processual.
Nos termos dos artigos 104, §1º, e 105 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada substabelecida, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a procuração assinada pelo outorgante, sob pena de não conhecimento de futuras postulações por ausência de poderes.
Outras determinações: Certifique o cartório a tempestividade dos Embargos de Declaração.
Sendo tempestivos, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, oferecer contrarrazões.
Após, independente de manifestação, ou no caso de intempestividade, voltem-me os autos conclusos para fins decisórios.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
03/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:22
Determinada diligência
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15/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 20:00
Determinada diligência
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14/03/2025 20:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MESSIAS DAS NEVES CARVALHO - CPF: *23.***.*68-68 (AUTOR).
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25/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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23/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2023 01:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MESSIAS DAS NEVES CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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02/07/2023 05:08
Conclusos para despacho
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14/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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