TJPB - 0806943-23.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:37
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806943-23.2024.8.15.0371 Assunto [Empréstimo consignado] Parte autora MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS Parte ré UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Empréstimo consignado]”, ajuizada por MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS contra UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
28/07/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:36
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:55
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806943-23.2024.8.15.0371 Assunto [Empréstimo consignado] Parte autora MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS Parte ré UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de dois dias, se manifestar acerca do comprovante de pagamento de alvará anexado ao id. 113806288.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
03/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:49
Determinada diligência
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02/06/2025 18:36
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 20:16
Juntada de Alvará
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07/05/2025 18:47
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2025 20:31
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/05/2025 23:59.
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02/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:43
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:43
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:42
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2025 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2025 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:50
Processo Desarquivado
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03/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:13
Homologada a Transação
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19/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2024 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:03
Expedição de Carta.
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17/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/08/2024 12:52
Determinada diligência
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28/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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