TJPB - 0806051-58.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:56
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0806051-58.2024.8.15.0131 Polo Ativo: ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME Polo Passivo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por ELIANE DO NASCIMENTO CAMPOS - ME em face de ANTONIA MARIA DA CONCEICAO.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação, como se depreende do ID 115416952.
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Desnecessária a expedição de alvará.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 11:33
Processo Desarquivado
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01/07/2025 11:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/12/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 07:42
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:31
Homologada a Transação
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05/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2024 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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15/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 07:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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01/10/2024 11:07
Determinada diligência
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30/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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