TJPB - 0821993-98.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0821993-98.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO GOMES DE LIMA FILHO REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 1 de setembro de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:55
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA FILHO em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 01:43
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:01
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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30/07/2025 22:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO GOMES DE LIMA FILHO - CPF: *72.***.*70-44 (AUTOR).
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29/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821993-98.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, dizer se almeja o trâmite desta ação neste juízo, conforme distribuição, ou no Juizado Especial Cível, consoante endereçamento da inicial.
Caso seja neste juízo, é sabido que o benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
As circunstâncias detalhadas nos autos, bem como os documentos acostados pelo autor, em princípio, não são suficientes a provarem que o(a) autor(a) faz jus ao benefício da assistência judiciária, principalmente atualmente, em que o Novo CPC, prevê diversas modalidades de pagamento das custas (de forma parcelada, em percentual reduzido).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando aos autos provas aptas a demonstrarem a alegada insuficiência financeira (DIRPF) e extratos bancários dos últimos 3 meses, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, observo a opção pelo Juízo 100% digital, diante disto, intime-se, em igual prazo, para apresentar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel das partes e advogados na forma do art. 2º, § 1º da Res. 30/2021.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema. -
25/06/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 22:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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