TJPB - 0801116-45.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
30/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2025 11:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/07/2025 10:56
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801116-45.2025.8.15.0161 DESPACHO As razões que levaram este magistrado a se averbar suspeito por razões de foro íntimo em alguns processos do advogado do autor não se mostram mais presentes, devendo o processo seguir a regra geral do juiz natural.
Ademais, quanto à questão da suspeição, os motivos de foro íntimo que levaram este magistrado a se averbar suspeito em relação ao patrono da parte autora em idos de 2023 já estão superados há bastante tempo, o que já foi consignado em dezenas de outros processos envolvendo o referido advogado, devendo o processo seguir a regra geral do juiz natural.
Ainda, a fundamentação dos referidos julgados apresentados pelo patrono consignou a nulidade das sentenças por vícios formais pela não manifestação deste Juízo pela existência ou não da suspeição.
Logo, em nenhum momento houve a declaração de suspeição pelo tribunal.
Assim, reafirmo a competência para a continuidade no feito.
Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010).
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 3 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
03/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
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02/07/2025 19:38
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 00:49
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:36
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 16:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:58
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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