TJPB - 0801748-26.2023.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:44
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0801748-26.2023.8.15.0231 DESPACHO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença Na forma do art. 513, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada para pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, a dívida será acrescida de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios em mesmo percentual, seguindo-se imediatamente a ordem de penhora e avaliação, a teor do art. 523, §§1º e 2º, do CPC, bem como poderá ser encaminhada a decisão que reconhece o débito a protesto judicial, nos termos do art. 517 do CPC.
Cientifique-se o réu de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:58
Determinada diligência
-
15/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FARIAS DE LIMA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/03/2025 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 09:44
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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28/02/2025 12:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FARIAS DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 02:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
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19/04/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:12
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2023 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO FARIAS DE LIMA - CPF: *69.***.*12-64 (AUTOR).
-
30/05/2023 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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