TJPB - 0809126-52.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO N. 0809126-52.2024.8.15.0181 [Assistência Judiciária Gratuita, Pedido de Liminar , Classificação e/ou Preterição] IMPETRANTE: THAYS DE OLIVEIRA MATIAS IMPETRADO: MARIA DO SOCORRO SANTOS BRILHANTE, MUNICÍPIO DE PILÕES DESPACHO Vistos, etc. 1.
O Mandado de Segurança foi impetrado contra a Prefeita do Município de Pilões.
Entretanto, a parte não indicou quem seria a autoridade coatora. 2.
Assim, intime-se a impetrante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e corrija a petição inicial, indicando expressamente quem é a autoridade coatora. 3.
No mesmo prazo, a impetrante deverá se manifestar sobre a decisão do processo análogo (MS nº 0803456-33.2024.8.15.0181), cujos termos devem ser juntados aos autos, a fim de que se verifique a pertinência e a relevância de tal precedente para o caso em tela ANEXO AO PRESENTE DESPACHO. 4.
Após o cumprimento das diligências, retornem os autos conclusos para nova análise.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
25/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:44
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0809126-52.2024.8.15.0181 IMPETRANTE: THAYS DE OLIVEIRA MATIAS IMPETRADO: MARIA DO SOCORRO SANTOS BRILHANTE, MUNICÍPIO DE PILÕES Vistos, etc.
Intime-se para esclarecer, em cinco dias, se deseja desistir do rito processual do mandado de segurança, passando a tramitar tão somente a ação de obrigação de fazer, requerendo o que entender de direito, haja vista que o pedido do mandamus está contido na ação judicial que tramita no Juizado Especial.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
03/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:52
Determinada diligência
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30/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de THAYS DE OLIVEIRA MATIAS em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:30
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 22:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THAYS DE OLIVEIRA MATIAS (*06.***.*85-95).
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03/12/2024 22:42
Outras Decisões
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21/11/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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