TJPB - 0800608-67.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:49
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 e-mail: [email protected] Processo n°: 0800608-67.2025.8.15.0301 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor(a): RITA MARIA DE OLIVEIRA Ré(u): BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica a parte recorrida/promovida, através de seu advogado, devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte adversa.
Pombal-PB, 2 de setembro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico(a) Judiciário(a) -
02/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800608-67.2025.8.15.0301 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RITA MARIA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Pombal-PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
18/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:58
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 01:02
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800608-67.2025.8.15.0301 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Tarifas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RITA MARIA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
POMBAL-PB, data do protocolo eletrônico.
ROBERTO CESAR LEMOS DE SA CRUZ Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:25
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/06/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 10:20 2ª Vara Mista de Pombal.
-
16/06/2025 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 06:44
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2025 10:20 2ª Vara Mista de Pombal.
-
16/05/2025 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:57
Determinada diligência
-
13/05/2025 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801270-32.2024.8.15.0021
Maelly Maria Alves Cabral
Geovane Souza de Santana
Advogado: Andre Barbosa da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/11/2024 14:18
Processo nº 0809315-54.2025.8.15.0000
Patricia de Farias Ferreira Lima
Jose Serur Filho
Advogado: Deyse Elizia Lopes da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2025 13:58
Processo nº 0800829-15.2025.8.15.0151
Manoel Ferreira Neto
Banco Next
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 10:12
Processo nº 0801838-86.2023.8.15.0731
Municipio de Cabedelo
Dimensional Construcoes LTDA
Advogado: Alvaro Jader Lima Dantas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 13:54
Processo nº 0801838-86.2023.8.15.0731
Dimensional Construcoes LTDA
Municipio de Cabedelo
Advogado: Alvaro Jader Lima Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2023 17:52