TJPB - 0856317-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:44
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0856317-36.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME EXECUTADO: DIMANOELI VANESCA CRAI MOREIRA DE LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) , MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0856317-36.2022.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Havendo manifestação, intime-se a parte promovente para, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão._ ".
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
03/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2025 12:16
Expedição de Carta.
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26/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:11
Juntada de comunicações
-
22/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0856317-36.2022.8.15.2001 Assunto: [Espécies de Títulos de Crédito] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI(*92.***.*21-32); MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME(03.***.***/0001-02); PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI(*09.***.*63-65); Polo passivo: DIMANOELI VANESCA CRAI MOREIRA DE LIMA(*29.***.*56-81); DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de id. 116150018, para reconhecer a validade da intimação da parte executada, a qual não manteve seu endereço atualizado, tendo em vista que foi devidamente citada e intimada da execução, conforme carta precatória no id. 79149724.
Conforme o art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95, é dever das partes comunicar as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Sendo assim, a parte executada não cumpriu seu dever legal, devendo a execução prosseguir.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme transferência em anexo.
Procedeu-se com novas tentativas de bloqueio através da teimosinha.
Venham os autos conclusos em 21/08/2025, quando este juízo receberá notícias acerca das restrições.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
18/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:07
Deferido o pedido de
-
16/07/2025 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:38
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0856317-36.2022.8.15.2001 Assunto: [Espécies de Títulos de Crédito] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI(*92.***.*21-32); MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME(03.***.***/0001-02); PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI(*09.***.*63-65); Polo passivo: DIMANOELI VANESCA CRAI MOREIRA DE LIMA(*29.***.*56-81); DESPACHO Vistos etc.
Conforme consta dos autos, a parte executada não foi intimada sobre o bloqueio realizado por meio de aplicativo WhatsApp informado na petição de id 110676128.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
03/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/04/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 01:38
Decorrido prazo de PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 15:01
Deferido o pedido de
-
21/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:18
Deferido o pedido de
-
31/07/2024 02:01
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:33
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:59
Juntada de Carta precatória
-
28/08/2023 09:49
Juntada de comunicações
-
21/08/2023 17:24
Juntada de Carta precatória
-
08/08/2023 16:51
Indeferido o pedido de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
22/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2023 18:30
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:27
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI em 30/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
19/02/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 18:04
Determinada diligência
-
17/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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