TJPB - 0812941-78.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 01:24
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade requerida.
Considerando que não se vislumbra dano irreparável para a parte, recebo o recurso inominado, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. À parte contrária para, em 10 dias, oferecer as contrarrazões, querendo.
Após, subam os autos à Turma Recursal.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
02/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:46
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/06/2025 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/06/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
08/06/2025 10:53
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/06/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 10:30
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/06/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
23/04/2025 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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