TJPB - 0808596-69.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:06
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808596-69.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: LUCILENE BEZERRA TAVARES REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERÊNCIA- Dia 08/10/2025 - 10:00hs) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda que em cumprimento a este, INTIME-SE A PARTE AUTORA, bem como seu(ua) advogado(a), para CIÊNCIA de todo o teor da DECISÃO proferida no ID nº 121791773, a qual INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pleiteado na inicial, e BEM COMO, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL (Data: 08/10/2025 - Hora: 10:00hs) designada nos autos em epígrafe, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato, sob pena de incidência do insculpido no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº11.419/2006.
Observação: FICAM AS PARTES INTIMADAS E CIENTES de que o comparecimento à audiência, acompanhado de advogado ou defensor público, é OBRIGATÓRIO e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, podendo as partes, contudo, fazer-se representar por procurador com procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de e-mail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo. 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma GOOGLE MEET utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência.
Após esse passo, deverá selecionar “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual. 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA.
No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge E você deverá ter acesso. 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, o conciliador mandará enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF.
Campina Grande-PB, 3 de setembro de 2025 De ordem, RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário Matrícula nº 477.527-9 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031108513954500000102347416 001-PROCURACAO - LUCILENE BEZERRA TAVARES - Clicksign Procuração 25031108514030800000102348579 002-RG - LUCILENE BEZERRA TAVARES Documento de Identificação 25031108514173900000102348581 003-Comprovante de residencia - LUCILENE BEZERRA TAVARES Outros Documentos 25031108514245600000102348583 004-Declaracao de residencia - LUCILENE BEZERRA TAVARES Outros Documentos 25031108514317700000102348586 006- Parecer Contabil - Revisional (Lucilene) 1 Outros Documentos 25031108514383600000102348587 006- Parecer Contabil - Revisional (Lucilene) 2 Outros Documentos 25031108514462300000102348589 006- Parecer Contabil - Revisional (Lucilene) 3 Outros Documentos 25031108514534200000102348591 006- Parecer Contabil - Revisional (Lucilene) 4 Outros Documentos 25031108514605300000102348594 PROVAS LUCILENE Outros Documentos 25031108514667500000102348596 Revisional - Lucilene Outros Documentos 25031108514801900000102348598 Despacho Despacho 25031113553601600000102354884 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25031304584804200000102482134 Intimação Intimação 25031408583334100000102559974 Intimação Intimação 25031408583334100000102559974 Petição Petição 25040115044105800000103537405 ISENÇÃO IRPF Outros Documentos 25040115044166500000103537406 NU_586647648_01FEV2025_28FEV2025 Outros Documentos 25040115044222400000103537407 NU_586647648_01JAN2025_31JAN2025 Outros Documentos 25040115044272100000103537408 NU_586647648_01MAR2025_31MAR2025 Outros Documentos 25040115044322900000103537409 Decisão Decisão 25070212000066100000108328903 Intimação Intimação 25070309244818600000108403127 Intimação Intimação 25070309244818600000108403127 Petição Petição 25072210554350800000109466871 SGS - Sistema Gerenciador de Séries Temporais - LUCILENE Documento de Comprovação 25072210554409100000109468775 CONTRATO LUCILENE Documento de Comprovação 25072210554486900000109468778 Decisão Decisão 25082912253282600000114335861 Certidão Certidão 25090308592392100000115186507 -
03/09/2025 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/10/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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03/09/2025 09:22
Recebidos os autos.
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03/09/2025 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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03/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 12:25
Determinada a citação de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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29/08/2025 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCILENE BEZERRA TAVARES - CPF: *69.***.*83-85 (AUTOR).
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27/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:40
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808596-69.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: LUCILENE BEZERRA TAVARES REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO INTIME-SE A PARTE AUTORA, por seu advogado, PARA, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, no sentido de juntar o contrato objeto da lide e indicar as cláusulas contratuais que pretende a revisão, nos termos do art. 330, §2º, do diploma processual, sob pena de indeferimento da inicial.
Tudo conforme o despacho proferido nos autos (ID nº 115487029).
Campina Grande-PB, 3 de julho de 2025 RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário -
03/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:16
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 04:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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