TJPB - 0801805-74.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 01 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
10/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2025 09:28
Juntada de Petição de informação
-
07/07/2025 10:42
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0801805-74.2023.8.15.0221 Decisão Vistos, Trata-se de ação proposta por JOSE CAVALCANTI contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nos autos de conflito negativo de competência n.º 0813517-50.2020.8.15.0000 que se aplica subsidiariamente ao rito sumaríssimo o artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Portanto, incumbe à instância imediatamente superior o juízo de admissibilidade recursal.
Veja: "EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADEDE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOSJUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARADECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º9.099/1995."(TJPB, 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
No mesmo sentido, é o enunciado nº182 aprovado no XIV FONAJEF: O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF).
Diante do exposto, REMETAM-SE os autos ao órgão recursal indicado no recurso.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 2 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
03/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:15
Determinada diligência
-
02/07/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/04/2025 09:59
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
-
07/04/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTI em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:26
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTI em 04/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 10:41
Juntada de Petição de informação
-
31/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846169-92.2024.8.15.2001
Mla Cursos Profissionalizante LTDA
Rosenildo Oliveira de Matos
Advogado: Luana dos Santos Xavier
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 07:04
Processo nº 0846169-92.2024.8.15.2001
Rosenildo Oliveira de Matos
Mla Cursos Profissionalizante LTDA
Advogado: Luana dos Santos Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 13:18
Processo nº 0804997-81.2021.8.15.0351
Municipio de Sape
Procuradoria Geral do Municipio de Sape
Advogado: Jose Alves da Silva Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2022 12:56
Processo nº 0804997-81.2021.8.15.0351
Alexandre Magno Casado da Silva
Municipio de Sape
Advogado: Jose Alves da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/12/2021 11:19
Processo nº 0803252-56.2022.8.15.0731
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Marcio Rogerio Ferreira de Lima
Advogado: Anne Karoline do Nascimento Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2022 13:16