TJPB - 0804513-22.2023.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 16:11 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/09/2025 15:47 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 15:47 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            02/09/2025 15:43 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            02/09/2025 15:43 Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            12/07/2025 00:57 Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 00:57 Publicado Expediente em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804513-22.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando que a parte ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. encontra-se em recuperação judicial, consoante documentação acostada aos autos, e tendo em vista o teor do Enunciado nº 51 do FONAJE, que dispõe: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”, e ainda, diante da evidente desnecessidade de instrução probatória, por se tratar de matéria meramente de direito, com base nos documentos já anexados, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO ATÉ A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, limitada à formação do título executivo judicial, sendo vedado o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença no âmbito deste Juizado, devendo eventual crédito ser habilitado perante o juízo universal da recuperação judicial.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Remetam-se os autos ao Juiz Leigo.
 
 Cumpra-se.
 
 Cabedelo, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz de Direito.
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                                            02/07/2025 11:49 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            02/07/2025 11:48 Juntada de comunicações 
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                                            02/07/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 11:46 Juntada de comunicações 
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                                            16/05/2025 21:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 08:39 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 18:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2025 18:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/02/2025 19:06 Expedição de Mandado. 
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                                            02/12/2024 07:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2024 18:35 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2024 18:35 Juntada de comunicações 
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                                            28/05/2024 19:50 Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:17 Decorrido prazo de TUANNY THAIS DE OLIVEIRA FONSECA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 01:16 Decorrido prazo de ANDES CAVALCANTI FREIRE em 15/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 10:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2024 10:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/05/2024 10:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2024 10:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/05/2024 12:08 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2024 12:08 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2024 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 20:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2024 18:28 Conclusos para decisão 
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                                            20/04/2024 18:27 Juntada de informação 
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                                            30/11/2023 16:30 Juntada de informação 
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                                            30/11/2023 16:26 Desentranhado o documento 
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                                            30/11/2023 16:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/10/2023 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2023 02:25 Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 01:13 Decorrido prazo de ANDES CAVALCANTI FREIRE em 28/09/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 01:13 Decorrido prazo de TUANNY THAIS DE OLIVEIRA FONSECA em 28/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 00:56 Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 22:00 Decorrido prazo de TUANNY THAIS DE OLIVEIRA FONSECA em 19/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 21:50 Decorrido prazo de ANDES CAVALCANTI FREIRE em 18/09/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 15:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2023 15:45 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            21/09/2023 15:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2023 15:39 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            13/09/2023 08:10 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2023 08:10 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2023 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 13:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2023 13:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/09/2023 11:45 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            12/09/2023 10:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2023 10:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/09/2023 12:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/09/2023 12:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/09/2023 11:19 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2023 11:18 Juntada de informação 
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                                            11/09/2023 11:16 Juntada de comunicações 
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                                            10/09/2023 18:41 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2023 18:41 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2023 18:41 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2023 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2023 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2023 16:22 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            29/08/2023 07:17 Juntada de comunicações 
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                                            26/08/2023 21:04 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2023 20:55 Juntada de informação 
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                                            26/08/2023 15:15 Declarada suspeição por PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA 
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                                            23/08/2023 12:39 Juntada de comunicações 
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                                            23/08/2023 08:09 Juntada de comunicações 
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                                            22/08/2023 12:54 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2023 12:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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