TJPB - 0808192-18.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:43
Decorrido prazo de SOFIA GABRIELE LUIS DA SILVA MAIA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2025 00:47
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:47
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808192-18.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SOFIA GABRIELE LUIS DA SILVA MAIA REU: TRANSPORTES REAL LTDA - ME SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
02/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:54
Outras Decisões
-
13/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 07:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/05/2025 07:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/05/2025 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
08/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 09:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 09:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2025 08:16
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2025 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
04/04/2025 11:37
Outras Decisões
-
03/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/03/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
10/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
07/03/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813725-69.2025.8.15.2001
Antonio Felipe de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Augusta Lira Moreno Luna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 08:03
Processo nº 0802506-86.2024.8.15.0031
Dulcelina do Nascimento Soares
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 16:24
Processo nº 0802017-85.2025.8.15.0331
Claudia de Mendonca Souza Macena
Eucatur-Empresa Uniao Cascavel de Transp...
Advogado: Andre de Araujo Siqueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 10:53
Processo nº 0808455-64.2024.8.15.0331
Jose Ferreira do Nascimento
Serasa S.A.
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 19:41
Processo nº 0800585-31.2017.8.15.0551
Valdilene dos Santos Barbosa
Municipio de Algodao de Jandaira
Advogado: Eduardo de Lima Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2017 11:46