TJPB - 0802089-12.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/08/2025 09:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SIOMARA CRISTINE RABELO GIANI em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0802089-12.2025.8.15.0351 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
AUTOR: JOAO MIGUEL SOARES.
REU: JERI-1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
DECISÃO Dispensado o relatório.
Recebo a petição inicial, por preenchimento de todos os seus requisitos.
Considerando que se trata de processo em trâmite no Juizado Especial, onde, por força do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não há cobrança de custas processuais, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Diz a exordial que o autor firmou com a empresa promovida, em 29 de janeiro de 2023, INSTRUMENTO PARTICULAR de PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, em regime de multipropriedade, tendo como objeto do contrato a cota 06, de fração ideal de 0,0001088978928 m² da área do apartamento 003, do bloco 03, do empreendimento JERIQUIÁ LAGOA RESORT: localizado na Rodovia CE 182, S/N, Bairro Zona Urbana – Distrito de Caiçara – Cruz/CE, CEP: 62.597-000.
Afirma que em decorrência da qualidade da entrega de outros empreendimentos por parte da promovida, a parte autora deseja encerrar o contrato.
Pede a concessão tutela antecipada, para a sustação do contrato firmado.
Não obstante a narrativa do autor, não há nos autos indicação do vício alegado, haja vista que o imóvel discutido sequer foi entregue pela promovida. É dizer, não me convenci, prima facie, da verossimilhança das alegações, porquanto inexistente prova segura que indique que a construtora não adimplirá com o combinado.
Assim, não há como se conceder a tutela almejada.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Designe-se audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento, de acordo com a pauta desta Vara.
CITE-SE a parte promovida, por carta registrada com aviso de recebimento, advertindo-o que a ausência à audiência ou a não apresentação de contestação implicará na sua revelia e confissão quanto à matéria de fato.
ADVIRTAM-SE as partes que, não obtida conciliação poderá ter início, de plano, a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será apresentada toda prova que pretendam produzir, inclusive a testemunhal, sob pena de preclusão.
Acaso optem pela intimação judicial da testemunha, que seja depositado o rol em cartório no prazo de 10 (dez) dias anteriores à audiência.
ADVIRTA-SE o promovido, ainda, para apresentar até a audiência cópia do contrato e de documentos pessoais do autor quando da contratação do serviço, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos narrados na exordial.
Havendo Centro de Conciliação nesta Comarca, remetam-se os autos ao CEJUSC para cumprimento e realização da audiência.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 11:52
Expedição de Carta.
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02/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:50
Juntada de Informações
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02/07/2025 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/08/2025 09:45 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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02/07/2025 11:36
Recebidos os autos.
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02/07/2025 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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02/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:16
Determinada a citação de JERI-1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-40 (REU)
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02/07/2025 00:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2025 02:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/06/2025 04:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 04:13
Conclusos para decisão
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26/06/2025 04:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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