TJPB - 0827418-43.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0827418-43.2024.8.15.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: EDILSON DOS SANTOS SATIRO RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Trata-se de RECURSO INOMINADO CÍVEL interposto por RECORRENTE: EDILSON DOS SANTOS SATIRO, contra sentença proferida pelo juízo a quo.
Da análise dos autos, nota-se que a parte recorrente não recolheu as custas respectivas, aduzindo ser hipossuficiente.
Todavia, os documentos acostados, por si só, não comprovam a alegada impossibilidade de arcar integralmente com as custas do processo, mas também não permitem concluir pela existência de capacidade financeira plena, pelo que perfeitamente possível é o pagamento das custas, com desconto de 80%, nos moldes do artigo 98, §6º, do CPC.
Assim, intime-se a parte recorrente para o pagamento das custas respectivas, no prazo de 48h, aplicado o referido desconto, nos moldes do Enunciado 115 do FONAJE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
28/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:14
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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