TJPB - 0828096-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:39
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2023 09:57
Juntada de Alvará
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13/11/2023 09:57
Juntada de Alvará
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13/11/2023 09:56
Juntada de Alvará
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31/10/2023 10:35
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0828096-09.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS VINICIUS OLIVEIRA DINIZ, AMANDA DAYSE FALCAO DA SILVA REU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
26/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:47
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:27
Juntada de Petição de resposta
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29/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0828096-09.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Transporte Aquaviário] Promovente: AUTOR: DOUGLAS VINICIUS OLIVEIRA DINIZ, AMANDA DAYSE FALCAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA - PB28061 Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA - PB28061 Promovido: REU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - SP164322 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/09/2023 08:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2023 07:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 05:09
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de setembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0828096-09.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS VINICIUS OLIVEIRA DINIZ, AMANDA DAYSE FALCAO DA SILVA REU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação aos embargos de declaração, no prazo de 05 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
14/09/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2023 21:00
Conclusos para despacho
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30/08/2023 21:00
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2023 11:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2023 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/07/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2023 11:52
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 07:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/07/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2023 23:01
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2023 22:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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