TJPB - 0809994-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:49
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0809994-36.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA.
VALORES QUE SE AFIGURAM CONFORME O JULGADO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente afiguram-se de acordo com a condenação imposta na sentença, entendimento que se reforça diante do silêncio da parte executada, apesar de devidamente intimada para impugná-los.
O Código de Processo Civil, em seu art. 535, § 3º, determina a homologação da memória de cálculo apresentada pelo exequente e a expedição de requisição de pagamento diante da ausência de impugnação da execução, cujo texto assim está escrito: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Dessa forma, dado a ausência de impugnação da execução, tal como restando incontroverso o valor da execução, outra alternativa não resta senão homologar os respectivos cálculos.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 99278460) e determino o pagamento da(s) obrigação(ões), nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
02/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 12/11/2024 23:59.
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20/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 19:38
Recebidos os autos
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27/03/2024 19:38
Juntada de Certidão de prevenção
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17/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/11/2023 01:12
Decorrido prazo de SEVERINO ANTONIO FILHO em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2023 15:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 15:18
Juntada de Informações
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16/10/2023 18:06
Desentranhado o documento
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16/10/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2023 16:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2023 09:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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11/07/2023 09:18
Juntada de Termo de audiência
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10/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 12:44
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 13/06/2023 23:59.
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12/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:35
Juntada de Decisão
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26/04/2023 13:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2023 09:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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08/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:10
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2023 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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