TJPB - 0801080-44.2022.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de MAYARA LEAL PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:27
Juntada de Petição de cota
-
07/07/2025 10:30
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0801080-44.2022.8.15.0731 [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE LUCENA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA INVESTIGADO: SEVERINO DO RAMO SILVA DE MELO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo envolvendo o indiciado SEVERINO DO RAMO SILVA DE MELO, que celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal.
O acordo estabeleceu a prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Conforme consta dos autos de execução nº 9000007-09.2025.8.15.0731, as condições impostas foram integralmente cumpridas.
Diante do cumprimento total das obrigações assumidas no ANPP, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade e extinta a punibilidade naqueles autos.
Ante o exposto, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado SEVERINO DO RAMO SILVA DE MELO.
Tendo em vista a extinção da ação penal, a fiança deve ser restituída ao acusado, atualizada, sem desconto, conforme o disposto no art. 337 deste Código.
Expeça-se alvará em nome do réu, a fim de que a Secretaria de Receita do Estado da Paraíba promova o imediato pagamento, por ocasião da apresentação do alvará.
Instrua-se com cópias do termo de fiança e DAR.
Comunicações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Cabedelo -
03/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:22
Extinta a Punibilidade de SEVERINO DO RAMO SILVA DE MELO - CPF: *38.***.*86-29 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:33
Juntada de Sentença
-
21/03/2025 08:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de MAYARA LEAL PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:33
Juntada de Petição de cota
-
06/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2024 17:33
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 01:34
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO SILVA DE MELO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:19
Juntada de Petição de cota
-
25/01/2024 09:43
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 09:43
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
25/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:52
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 24/01/2024 10:40 1ª Vara Mista de Cabedelo.
-
24/01/2024 11:52
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de SEVERINO DO RAMO SILVA DE MELO - CPF: *38.***.*86-29 (INDICIADO)
-
22/01/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 01:21
Decorrido prazo de MAYARA LEAL PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:58
Juntada de Petição de cota
-
16/11/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:13
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 24/01/2024 10:40 1ª Vara Mista de Cabedelo.
-
31/05/2023 02:38
Decorrido prazo de MAYARA LEAL PEREIRA em 30/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:09
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO SILVA DE MELO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:04
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO SILVA DE MELO em 04/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 07:33
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2023 10:38
Juntada de Petição de cota
-
23/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 00:55
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO SILVA DE MELO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2022 12:46
Juntada de Petição de cota
-
19/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:10
Outras Decisões
-
16/09/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:30
Juntada de Petição de Cota-2022-0000741233.pdf
-
18/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800634-31.2023.8.15.0141
Francisco Assis de Lima
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2023 10:48
Processo nº 0800510-73.2022.8.15.0241
Luiz Flavio Pereira de Melo
Vagner Ferreira da Silva
Advogado: Edilaine Araujo de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2022 11:27
Processo nº 0022937-70.2013.8.15.2001
Rauelton da Costa Nobrega
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Andre Xavier do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2013 00:00
Processo nº 0823766-81.2025.8.15.0001
Ellison Freitas Barbosa
Azul Linha Aereas
Advogado: Maklyste Oliveira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2025 12:08
Processo nº 0802761-80.2024.8.15.0601
Severina Gustavo da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 17:28