TJPB - 0805880-81.2023.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0805880-81.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: SEVERINO DOS RAMOS DE OLIVEIRA DECISÃO Consoante a redação do Código de Processo Civil, a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, com reiteração automática de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias (TEIMOSINHA) e, por conseguinte, DETERMINO a CONSTRIÇÃO de ativos em nome da parte executada citada, bem como, no mesmo ato, PROCEDO com sua indisponibilidade até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo.
Valor total do bloqueio: R$ 2.152,37 (dois mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) Pesquisa em nome de: SEVERINO DOS RAMOS DE OLIVEIRA, CPF *53.***.*25-04 Aguarde até 01/10/2025.
P.
I.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/5354-08 Data/hora do Protocolamento: 01 SET 2025 11:09 Número do Processo: 0805880-81.2023.8.15.0731 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 2ª VARA MISTA DE CABEDELO Juiz Solicitante: JULIANA DUARTE MAROJA Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 07.***.***/0001-10 Nome do Autor/Exequente da Ação: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01 OUT 2025 Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? SEVERINO DOS RAMOS DE OLIVEIRA853.705.254-04 R$ 2.152,37 (dois mil e cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) Não -
09/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 11:09
Deferido o pedido de
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01/09/2025 07:59
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:07
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0805880-81.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: SEVERINO DOS RAMOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 115318521, cujo teor segue: " Vistos etc.
Considerando a certidão de decurso de prazo da parte executada, INTIME a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. " Cabedelo, em 2 de julho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
02/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:54
Determinada diligência
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30/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 03:40
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 05:41
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:31
Determinada diligência
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12/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:40
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:04
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 00:18
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:09
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 14:58
Determinada diligência
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02/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:26
Processo Desarquivado
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01/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:07
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 10:04
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 08:47
Conclusos para despacho
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16/11/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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