TJPB - 0801402-24.2019.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 10:24
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 10:24
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801402-24.2019.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: FRANCISCO LEITE MINERVINO Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO LEITE MINERVINO - PB5090, JOSE FERREIRA NETO - PB4486 REQUERIDO: PREFEITURA DE OLHO DAGUA Advogado do(a) REQUERIDO: JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA - PB13193 SENTENÇA Expediu(ram)-se RPV(s) em favor do(s) exequente(s).
Intimado, o executado não comprovou o adimplemento no prazo legal.
A parte exequente requereu o sequestro/bloqueio.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
De acordo com o art. 17 da lei 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno Valor devem ser pagas em até 60 dias corridos, de modo que decorreu o prazo do executado, sem comprovação do adimplemento da requisição expedida.
Com a inércia da parte executada, procedo com o bloqueio eletrônico.
Efetuo, desde já, a transferência dos respectivos valores para conta judicial vinculada ao processo.
Dessarte, a obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, após o sequestro dos valores referentes a(s) RPV(s) não paga(s) ao(s) exequente(s), devendo ser extinta, nos termos do artigo 924 do CPC/2015.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
Publique-se e Intime-se.
EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s) de levantamento, procedendo com o destaque dos honorários contratuais, se requerido.
Após, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:53
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE MINERVINO em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:22
Juntada de RPV
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24/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de PREFEITURA DE OLHO DAGUA em 06/03/2025 23:59.
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09/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:03
Outras Decisões
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07/12/2024 21:14
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 04:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE MINERVINO em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:24
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 20:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2024 11:49
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:49
Juntada de Certidão de prevenção
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28/12/2020 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/12/2020 08:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/12/2020 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA em 18/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 17:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/12/2020 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE MINERVINO em 27/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 12:06
Conclusos para decisão
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27/11/2020 12:05
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2020 14:50
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2020 22:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2020 17:43
Conclusos para decisão
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04/11/2020 15:15
Juntada de Petição de informação
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04/11/2020 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2020 16:08
Conclusos para decisão
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11/10/2020 16:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/09/2020 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA em 29/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2020 14:36
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2020 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE MINERVINO em 18/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 16:12
Expedição de Mandado.
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30/07/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 12:01
Conclusos para despacho
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09/03/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 18:41
Conclusos para despacho
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05/03/2020 18:41
Juntada de Certidão
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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19/07/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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