TJPB - 0801044-23.2025.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:41
Decorrido prazo de WILSON TADEU CORDEIRO DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:41
Decorrido prazo de MARCOS SAMUEL BORGES FARIAS em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:30
Juntada de Informações
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18/08/2025 09:23
Juntada de Informações
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16/08/2025 15:02
Juntada de Petição de cota
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12/08/2025 04:42
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 2ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 5 DIAS.
PROCESSO Nº 0801044-23.2025.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte REU: MARCOS SAMUEL BORGES FARIAS, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos Advogado do(a) REU: WILSON TADEU CORDEIRO DE OLIVEIRA - MG159538, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃO ID 117463240 proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Isto posto, por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos dispositivos legais já mencionados, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA CONTIDA NA DENÚNCIA para CONDENAR MARCOS SAMUEL BORGES FARIAS pela prática do crime inscrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, nos termos do art. 387 do Código de Processo Penal(...)Com efeito, foi fixado o regime inicial aberto, o que se mostra incompatível com a manutenção da prisão preventiva decretada dada a incompatibilidade de regimes, sendo este entendimento agasalhado pelo STF, a saber: PENAL.
HABEAS CORPUS.
ROUBO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
INCOMPATIBILIDADE.
PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA.
ORDEM CONCEDIDA.
I - Nos termos da jurisprudência desta Segunda Turma, a manutenção da prisão provisória é incompatível com a fixação de regime de início de cumprimento de pena menos severo que o fechado.
Precedentes.
II - Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente e determinar a sua imediata soltura, sem prejuízo da fixação, pelo juízo sentenciante, de uma ou mais medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, caso entenda necessário. (HC n. 138.122, Rel.
Ministro Ricardo Lewandowski, SEGUNDA TURMA, DJE 22.5.2017) (grifo nosso).CONCEDO- LHE o direito de recorrer em liberdade plena, uma vez que não se encontra mais presente o motivo que deu causa à prisão cautelar, revelado neste momento pelo término da instrução processual em juízo, ao tempo em que se revela desnecessária a aplicação de outra medida cautelar diversa da prisão, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Penal.".
Queimadas, 8 de agosto de 2025.
ANDREA ALMEIDA GUERRA, Analista/Técnico Judiciário(a). -
08/08/2025 15:34
Juntada de Alvará de Soltura
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08/08/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 08:50
Juntada de Petição de alegações finais
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30/07/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:56
Juntada de Petição de alegações finais
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCOS SAMUEL BORGES FARIAS em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2025 09:00 2ª Vara Mista de Queimadas.
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09/07/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 10:31
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 12:46
Juntada de Petição de cota
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS.
Telefone: 83-99143-9913 (WhatsApp do Balcão Virtual).
Email: [email protected] Processo nº 0801044-23.2025.8.15.0981.
AUTORIDADE: NÚCLEO DE HOMICÍDIOS DE QUEIMADAS REU: MARCOS SAMUEL BORGES FARIAS INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO VIA SISTEMA Pelo presente, fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s)/notificado(s) via sistema, para ciência da audiência designada nestes autos.
Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Híbrida (presencial/online) Data: 11/07/2025 Hora: 09:00 A audiência será realizada por videoconferência através do aplicativo Zoom, compatível com smartphones e computadores.
Cientifique a parte que, para participar da audiência, é necessário a utilização de aparelho celular (smartphone) ou computador com câmera, microfone, e com acesso à internet.
LINK E ID da Audiência: http://bit.ly/02queimadas ID: 582 556 1336 (Senha: NwDA7D) Quaisquer problemas de acesso deverão ser relatados pelos seguintes meios: 83-99143-9913 (WhatsApp do Balcão Virtual); [email protected] (e-mail institucional).
Caso a parte/advogado não tenha como participar da videoconferência por meios próprios (celular ou computador), deverá comparecer ao Fórum da Comarca a fim de que possa participar do ato em sala destinada para tanto.
Queimadas - PB, 3 de julho de 2025.
De ordem, HEYDE DAYZZYANNE LEAL MEDEIROS. -
03/07/2025 09:06
Juntada de Informações
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03/07/2025 09:01
Juntada de Ofício
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03/07/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:00
Juntada de Informações
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02/07/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2025 09:00 2ª Vara Mista de Queimadas.
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19/06/2025 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2025 10:48
Juntada de Petição de cota
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12/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:17
Juntada de Petição de procuração
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11/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:36
Mantida a prisão preventida
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11/06/2025 09:36
Recebida a denúncia contra MARCOS SAMUEL BORGES FARIAS - CPF: *06.***.*49-55 (INDICIADO)
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09/06/2025 11:17
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:45
Juntada de Petição de denúncia
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23/05/2025 13:00
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:59
Juntada de Ofício
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08/05/2025 07:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2025 14:45
Juntada de Ofício
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07/05/2025 14:39
Juntada de Ofício
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02/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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