TJPB - 0801922-87.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande PROCESSO Nº: 0801922-87.2022.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDA HENRIQUES DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO 1.
De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: INTIME-SE a parte autora para informar aos autos, no prazo de 10 dias, os dados da conta bancária de sua titularidade, em vista da mensagem de erro da última conta informada, e ainda, no memo prazo, JUNTAR os extratos conforme determinado na decisão de ID 113644292.
Alagoa Grande/PB, 4 de setembro de 2025 FLAVIO DA SILVA FERREIRA Analista Judiciário -
04/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2025 00:34
Decorrido prazo de GERALDA HENRIQUES DE ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:28
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801922-87.2022.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE DECISÃO.
Vistos, etc.
Expeça(m)-se alvará(s) do valor incontroverso no valor de R$ 11.491,57 (onze mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), na forma Covid, facultando-se as partes o recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Intime-se a parte credora para acostar comprovante de extratos dos descontos devidos, caso necessário, no prazo máximo de 30 dias, após o prazo, com ou sem juntada dos extratos.
Autos ao Contador Judicial para realizar o cálculo nos termos da sentença e/ ou acórdão, lembrando ainda, que caso inexista elementos para fazer o cálculo em especial o dano material, faça só aqueles elementos possíveis de cálculo. - Condenar o Banco promovido a restituir os valores cobrados a parte autora e descritos nos extratos bancários, pelos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, totalizando o valor de R$ 1.586,40 (mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), já em dobro, atualizados pelos índices do INPC/IBGE, ou seu substituto legal, com incidência de juros de mora contados a partir do vencimento, ou seja, da data de cada desconto efetivado, e correção monetária, a incidir a partir da data do efetivo prejuízo, que será o primeiro desconto da tarifa, cuja obrigação é da parte credora acostar, caso não esteja nos autos, deverá a contadoria usar o primeiro extrato acostado -Condenar o banco demandado em indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com juros de 1% a/m e correção monetária a partir da data de publicação da presente sentença (13.11.2023), todos com base no INPC/IBGE. - No tocante as astreintes não deverá fazer nenhum cálculo, tendo em vista que a discussão é apenas jurídica.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria judicial, prazo máximo 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Diligências e intimações necessárias.
ALAGOA GRANDE, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de GERALDA HENRIQUES DE ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:58
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:55
Expedido alvará de levantamento
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30/05/2025 12:55
Nomeado outro auxiliar da justiça
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27/04/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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07/01/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 16:46
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 08:31
Recebidos os autos
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02/10/2024 08:31
Juntada de Certidão de prevenção
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20/08/2024 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2024 00:18
Juntada de provimento correcional
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22/01/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de GERALDA HENRIQUES DE ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:13
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:47
Decorrido prazo de ROAN MARQUES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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19/01/2023 10:59
Juntada de Petição de informação
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11/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 05:13
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 20:21
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2022 07:52
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2022 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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