TJPB - 0804258-32.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/08/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita Processo: 0804258-32.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que a parte autora não juntou comprovação da pretensão resistida junto ao INSS.
Conforme Art. 129-A, II, a da Lei 8213/1991 o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, desta feita, INTIME-SE o requerente para no prazo de 15 (quinze) dias juntar ao autos documento que comprove a negativa do órgão, a respeito do benefício pleiteado neste processo, AUXÍLIO-ACIDENTE, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Art. 485,IV) do CPC.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 25 de junho de 2025.
Israela Cláudia da Silva Pontes Juíza de Direito -
02/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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