TJPB - 0832452-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:18
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ENIO SILVA NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:29
Publicado Expediente em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0832452-13.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
03/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 00:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:53
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2025 18:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/04/2025 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2024 17:52
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803436-07.2024.8.15.0031
Severino do Ramo Souza
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 14:04
Processo nº 0803436-07.2024.8.15.0031
Severino do Ramo Souza
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Muniz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2025 11:20
Processo nº 0812444-67.2025.8.15.0000
Manoel Jose Henrique
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Humberto de Sousa Felix
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 11:34
Processo nº 0825773-83.2024.8.15.0000
Banco Bmg S.A
Maria de Lourdes Oliveira Macena
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 11:10
Processo nº 0816721-26.2025.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Josicleide Alves de Oliveira Melo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2025 09:23