TJPB - 0831138-95.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 20:09
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 00:54
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0831138-95.2025.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WOLGRAN GESY LOSBERGUE ANDRADE LIMA Nome: WOLGRAN GESY LOSBERGUE ANDRADE LIMA Endereço: R COMERCIANTE MANOEL PIRES BEZERRA, 77, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-340 REU: JULIANA ALVES DA SILVA Nome: JULIANA ALVES DA SILVA Endereço: R VEREADOR PEDRO ALVES DE SOUZA, 74, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-280 Vistos, etc. 01) Considerando a decisão proferida pelo CNJ no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, que deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 23/09/2025 às 07:40 horas, para as oitivas da genitora do (a;os;as) investigante (s) e do investigado sobre a paternidade que é imputada a este último; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 02) Intimem-se a parte promovida para a audiência, bem como para informar se tem interesse em submeter-se a exame de DNA, e Cite-se a mesma para os termos da presente ação, com a expressa advertência de que o prazo para a contestação principiará a fluir a partir daquela data acaso resulte frustrado, por qualquer motivo, o intento conciliatório, inclusive, pela sua eventual ausência, por qualquer razão, ao ato (*); 03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. 04) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
João Pessoa, 30 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. (*) Advertência para o (a) réu (ré): Se o (a) réu (ré) não contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a ser contado a partir da data da audiência acima aprazada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a) autor (a) na petição inicial (artigo 344, CPC).
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25060414083366400000106915059 -
07/08/2025 22:55
Juntada de Petição de cota
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07/08/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/09/2025 07:40 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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06/08/2025 10:27
Determinada diligência
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30/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:08
Determinada diligência
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06/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
por reconhecer que este juízo é incompetente para o deslinde da questão, nos termos do § 1º, do art. 64 do CPC, declino da competência, determinando a remessa dos autos a respectiva Vara competente do Foro Regional de Mangabeira. -
02/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:20
Declarada incompetência
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25/06/2025 12:20
Determinada a redistribuição dos autos
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04/06/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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