TJPB - 0805822-35.2023.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de PRISCILA THAIS DINIZ CAVALCANTI em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805822-35.2023.8.15.0131 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MOURA Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora online requerido.
Intime-se o exequente para ciência.
Venham-me os autos em sessenta dias para inserção do resultado e intimação das partes.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
26/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0805822-35.2023.8.15.0131 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MOURA Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás em favor do exequente, conforme requerido no ID 108355341.
Intime-se o exequente para apontar outros bens a penhorar, em dez dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
02/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 12:15
Juntada de Alvará
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23/05/2025 12:15
Juntada de Alvará
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23/05/2025 09:22
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MOURA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:42
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:51
Decorrido prazo de PRISCILA THAIS DINIZ CAVALCANTI em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 21:05
Juntada de Petição de cota
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28/08/2024 04:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
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09/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:59
Determinada diligência
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28/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MOURA em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 07:59
Determinada diligência
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08/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
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31/12/2023 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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