TJPB - 0802215-91.2022.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:23
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0802215-91.2022.8.15.0731 [Multas e demais Sanções] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO(*25.***.*11-15); SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.(00.***.***/0001-10); MUNICIPIO DE CABEDELO; Edilson O pedido principal foi julgado improcedente, contudo, o pedido sucessivo foi aco
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, proposta por SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA em face do MUNICÍPIO DE CABEDELO.
O prdido principal foi julgado improcedente, contudo, o pedido sucessivo foi acolhido, reduzindo a multa para 400 UFMC, que corresponde R$ 1.784,00 (um mil setecentos e oitenta e quatro reais).
E relação aos ônus de sucumbência, restouu decidido: 'Levando em consideração que a promovente estabeleceu ordem de preferência entre os pedidos formulados, tendo em vista a rejeição do pedido principal e o acolhimento do pedido subsidiário, patente a sucumbência recíproca, cumprindo ao autor o pagamento de 50% (cinquenta por cento das custas e dos honorários advocatícios, os quais serão fixados na fase de cumprimento de sentença).
Ao réu cumprirá o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios e restituição de 50% (cinquenta por cento) das custas antecipadas.' A embargante procedeu com o depósito dos honorários advocatícios de R$ 969,31(Id. 76514061)..
O embargado requereu o levantamento dos R$ 1.784,00 já garantido no processo principal, bem como da quantia de R$ 969,31 de honorários sucumbenciais (Id. 77707702).
Foi determinada apenas a expedição do alvará de R$ 969,31(Id. 78449935).
A advogada da embargante deu início a fase de cumprimento de sentença, cobrando os honorários sucumbenciais de R$ 980,87 (Id. 79250620).
Foi expedido ofício requisitório de RPV para pagamento dos R$ 980,87 (Id. 99345608).
Foi anexado pelo Banco do Brasil o comprovante de pagamento dos R$ 969,31 de honorários sucumbenciais devidos ao FUNDO DE GESTÃO, DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO – FUNDERC (Id. 114074830). É o relatório.
Decido.
A advogada exequente, se equivocou, ao entender que o valor foi transferido era aquele a ela destinado.
O extrato bancário juntado ao Id. 114074830 é referente aos honorários devidos à Procuradoria do Município.
Os seus honorários foram requisitados no ofício de Id. 99345608, em 29/08/2024.
Ocore que não há informações neste caderno processual acerca do adimplemento do RPV, embora o Município de Cabedelo tenha sido intimado no id 999602186 para cumprir tal desiderato.
Assim, intime-se a exequente, para, no razo d cinco dias, querendo, formular pedido de sequestro. .
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
03/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:32
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 14:27
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2025 15:37
Juntada de Ofício
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 03/12/2024 23:59.
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03/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 22:49
Juntada de RPV
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29/08/2024 00:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/08/2024 00:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:42
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 20:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2024 20:10
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 09/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:45
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:06
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:09
Outras Decisões
-
15/01/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 07:51
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 15:30
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2023 10:31
Juntada de Alvará
-
25/11/2023 07:27
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 22:42
Expedido alvará de levantamento
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30/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO em 15/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 00:34
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:52
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 09:40
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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18/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:52
Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 10/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:08
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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