TJPB - 0809085-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:34
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de FABIA DE FATIMA PALMEIRA DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO DECISAO LTDA - EPP em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ALINE COSTA COELHO em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:26
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809085-23.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALINE COSTA COELHO Advogado do(a) AUTOR: ERNANE GOMES DA SILVA JUNIOR - PB22086 REU: CENTRO DE ENSINO DECISAO LTDA - EPP, FABIA DE FATIMA PALMEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REU: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO - PB12633 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
03/07/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2025 08:08
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 04:19
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 04:19
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 08:50
Deferido o pedido de
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10/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 18:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/04/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2025 08:17
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2025 08:17
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 07:44
Expedição de Carta.
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20/02/2025 07:44
Expedição de Carta.
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20/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/04/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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