TJPB - 0804378-75.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 04:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/09/2025 04:55
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a WILSON JOSE DA SILVA - CPF: *67.***.*61-10 (AUTOR)
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31/07/2025 11:02
Nomeado perito
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31/07/2025 11:02
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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31/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita Processo: 0804378-75.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que a parte autora não juntou comprovação da pretensão resistida junto ao INSS.
Conforme Art. 129-A, II, a da Lei 8213/1991 o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, desta feita, INTIME-SE o requerente para no prazo de 15 (quinze) dias juntar ao autos documento que comprove a negativa do órgão a respeito do benefício pleiteado, qual seja, AUXÍLIO ACIDENTE, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Art. 485,IV) do CPC.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 27 de junho de 2025.
Israela Cláudia da Silva Pontes Juíza de Direito -
02/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:27
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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