TJPB - 0805895-64.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:51
Publicado Documento de Comprovação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ E COMPROVANTE PAGAMENTO -
28/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:59
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2025 02:31
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0805895-64.2025.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 117584660). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s) para a parte autora e seu advogado nos termos da petição id. 120178790.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 25 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 5ª VARA -
25/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:48
Homologada a Transação
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20/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 22:46
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/07/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0805895-64.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO -PARTES -PROVAS O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:33
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2025 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*10-85 (AUTOR).
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29/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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