TJPB - 0800541-26.2025.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:21
Decorrido prazo de NUBIA SOARES DE LIMA GOES em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) 0800541-26.2025.8.15.0391 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de parcelamento da multa imposta, formulado nos autos da presente carta precatória (id. 115116175).
Considerando, entretanto, que o objeto da deprecata consubstancia-se apenas na realização da intimação do réu para, no prazo de 10 dias, efetuar o recolhimento da multa imposta pelo juízo deprecante, deixo de conhecer do pedido e determino a devolução da presente carta precatória ao juízo de origem, quando efetivado o cumprimento da ordem deprecada.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TEIXEIRA, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição cumulativa -
02/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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02/07/2025 10:05
Juntada de comunicações
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02/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:21
Determinado o arquivamento
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02/07/2025 07:21
Determinada diligência
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26/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
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25/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 22:44
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 05:29
Determinado o arquivamento
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10/06/2025 05:29
Determinada diligência
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29/05/2025 07:24
Conclusos para decisão
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07/04/2025 21:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 20:04
Determinada a redistribuição dos autos
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02/04/2025 20:04
Declarada incompetência
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02/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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