TJPB - 0810474-29.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 29ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 22 de Setembro de 2025. -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 02:31
Decorrido prazo de RAFAELLA DA SILVA ARAGAO DANTAS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 22:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 01:46
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810474-29.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAFAELLA DA SILVA ARAGAO DANTAS REU: FUTURAS APOSTAS LTDA S E N T E N Ç A Embargos de declaração – Despacho/decisão acoimado de omisso – Inexistência.
Visto.
Dispensável é o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
O recurso não deve ser acolhido. É que, pretende a parte promovida a nulidade da sentença, sob o argumento que não houve a intimação acerca de decisão de ID 111701548.
Pois bem.
A decisão do id de nº 111701548, constituiu em indeferir a dilação de prazo para produção de provas, pois pretendia a parte embargante a emissão de ofício ao provedor do jogo.
Como referido na decisão embargada, em sede de Juizados Especiais, a produção de prova se limita à audiência una.
Assim, não haveria necessidade de intimação.
Nesse diapasão, não existe omissão a ser sanada no comando do id de nº 111701548.
Por fim, como pretende a parte a nulidade de sentença, a via escolhida não foi correta.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, dada ausência de omissão, erro, obscuridade ou contradição a ser sanado por essa via.
Mantenho o comando embargado tal como lançado.
P.R.I.
Campina Grande,(data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
01/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:55
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
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08/06/2025 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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29/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:34
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/03/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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