TJPB - 0819857-31.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 07:51
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2025 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2025 03:27
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Av.
Vice Prefeito Antônio Carvalho de Sousa , s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Número do Processo: 0819857-31.2025.8.15.0001 AUTOR: CARLOS SILVIO RIBEIRO, TATIANA GOMES RIBEIRO: REU: JEDEILSON BELARMINO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO – AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos das Resoluções CNJ nº 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, e artigos 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada através de seu (sua)s Advogado(a)(s) constituído (a)(s), para participar da audiência Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: INSTRUÇÃO - 2º JEC - VIDEOCONFERÊNCIA Data: 15/09/2025 Hora: 08:20 , nos presentes autos, devendo o advogado constituído encaminhar para a parte autora/promovida o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Zoom us.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala Pessoal do '2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB' Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/7517307374?pwd=eG5CRDJEN1hDVGtnQWZsemphQnpLQT09 ID da reunião: 751 730 7374 Senha de acesso: 371346 Campina Grande-PB, 30 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:55
Expedição de Carta.
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30/07/2025 08:55
Expedição de Carta.
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30/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 08:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/09/2025 08:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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29/07/2025 11:27
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2025 21:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOS SILVIO RIBEIRO em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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08/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819857-31.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial c/c Danos Morais ajuizada por CARLOS SILVIO RIBEIRO em face de JEDEILSON BELARMINO RODRIGUES.
Inicialmente, o autor fundamentou sua pretensão executória em notas de compras supostamente assinadas pelo executado.
Contudo, por decisão deste Juízo, o documento inicialmente apresentado (Id 113680141) foi considerado não hábil a embasar a ação pela via executória, sendo o autor intimado a emendar a inicial, adequando o pedido a uma ação de cobrança, sob pena de extinção.
Em seguida, o exequente apresentou emenda à inicial, alegando que o "título executório consiste em uma duplicata" e requerendo a inclusão de sua sócia e cônjuge, Sra.
TATIANA GOMES RIBEIRO, no polo ativo da demanda, sob o argumento de que "a respectiva duplicata encontra-se em nome da sócia do exequente, formando agora ambos como partes exequentes nessa Ação".
Decido.
Examinando os documentos juntados, verifica-se que a duplicata (Id 114308766), apresentada como novo título executivo, indica expressamente "TATIANA GOMES RIBEIRO - 08.***.***/0001-63" como "Beneficiário".
Embora o autor Carlos Silvio Ribeiro afirme ser sócio de sua esposa em um material de construção, não há nos autos prova de que o exequente seja o beneficiário direto da duplicata anexada ou que possua legitimidade para figurar no polo ativo da demanda para executá-la.
A própria solicitação de inclusão de Tatiana Gomes Ribeiro corrobora a ausência de legitimidade do autor original para a execução do título ora apresentado.
Ademais, a duplicata apresentada, de espécie "DM" (Duplicata Mercantil), registra expressamente a condição de "Aceite: NAO ACEITO".
A Lei nº 5.474/1968, que dispõe sobre as duplicatas, estabelece em seu Art. 15, inciso II, alínea 'a', que a cobrança judicial de duplicata não aceita só será efetuada desde que, cumulativamente, haja sido protestada.
Os autos não contêm nenhuma comprovação de que a duplicata em questão tenha sido regularmente protestada.
Assim, a duplicata, em sua forma atual, desacompanhada do devido protesto exigido por lei para os títulos não aceitos, não configura título hábil a embasar a presente Ação de Execução, mantendo-se a mesma deficiência já apontada na decisão anterior quanto à via executória.
Diante do exposto, este Juízo INDEFERE a manutenção da via executória, por manifesta ausência de título executivo extrajudicial hábil e por ilegitimidade do autor Carlos Silvio Ribeiro para executar a duplicata apresentada, e REITERA a determinação de adequação do pedido a uma AÇÃO DE COBRANÇA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:53
Indeferido o pedido de CARLOS SILVIO RIBEIRO - CPF: *04.***.*34-53 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 02:16
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 07:20
Conclusos para despacho
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30/05/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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